Em 2008, o Banco do Brasil, para cumprir
exigências da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, aprovou a
desvinculação de relações trabalhistas entre o Banco e seus diretores,
vice-presidentes e presidente. Decidiu-se, a partir de 01/04/2008, que
esses dirigentes teriam seus contratos de trabalho como empregados do
BB, suspensos e, a partir dali, NÃO receberiam mais SALÁRIOS
(remuneração de empregados) e passariam a receber HONORÁRIOS
(remuneração de dirigentes prestadores de serviço).
A relação dos dirigentes estatutários com o BB
Para que essa mudança ocorresse sem impactos financeiros para o BANCO
(nem positivo, nem negativo), a direção do BB decidiu pagar, como
HONORÁRIOS, para os seus dirigentes, o mesmo valor anual que já desembolsava para esses mesmos dirigentes, quando estes eram também empregados da empresa.
Assim,
somou-se tudo que qualquer funcionário recebe durante o ano (salários,
comissões, 13º, férias, abonos, licença-prêmio, auxílio alimentação,
etc..), e dividiu-se esse montante por 12, conforme nota explicativa do
BB no balanço de 2008.
Esse valor equivalente a 1/12 da
remuneração total anual dos dirigentes passou a ser o valor dos
HONORÁRIOS mensais de diretores, vice-presidentes e presidente do BB.
Tendo
sido incorporados à remuneração todos os benefícios que recebiam como
empregados, esses agora dirigentes estatutários deixaram de ter direito
aos chamados benefícios de que gozavam anteriormente (13º, férias,
licença-prêmio, auxílio alimentação, etc.).
Vale ressaltar que,
apesar do valor do HONORÁRIO mensal do dirigente contratado como
diretor, vice-presidente ou presidente ser maior do que o valor do
SALÁRIO mensal do antes empregado diretor, vice-presidente ou
presidente, o montante de remuneração anual bruta desses
dirigentes estatutários contratados, continuou a ser o mesmo do tempo em
que eram empregados com cargo de diretor, vice-presidente e presidente. Por esse motivo, nós, na ANABB, não entendemos que esses honorários mensais possam ser classificados como “super salários”.
A relação dos dirigentes estatutários com a Previ
Por outro lado, a relação dos dirigentes estatutários com a Previ merece críticas sérias.
No nosso modo de ver, lá estão existindo benefícios indevidos.
Dentro
da lógica de fazer a mudança na natureza jurídica dos cargos de gestão,
sem impacto financeiro nem para o Banco nem para a Previ, o Conselho
Deliberativo da Previ, que conta com representantes do BB e dos
participantes, aprovou por unanimidade que, na relação com a Previ,
esses dirigentes – agora estatutários – poderiam continuar contribuindo
para a Previ sobre o mais alto salário de empregado, o qual, em
01/04/2008, seria o NRF Especial.
Essa proposta, aprovada pelo
Conselho Deliberativo da Previ, foi referendada pela Diretoria Executiva
do Banco do Brasil, pelo Ministério da Fazenda e pelo DEST
(Departamento de Controle das Estatais, do Ministério do Planejamento).
Em seguida foi submetida à apreciação da Previc.
Entendendo essa decisão
Só pode ser participante de fundo de pensão fechado quem for EMPREGADO do patrocinador desse plano.
Independentemente
dos valores envolvidos, existe a questão de natureza jurídica dos
contratos desses dirigentes estatutários. A mudança na estrutura desses
cargos foi feita especificamente para retirar o vínculo empregatício que
tinham com o BB, transformando-os em contratados prestando serviço de
gestão. Assim, o:
antes
|
passou a ser
|
empregado-diretor
|
contratado-diretor
|
empregado-vice-presidente
|
contratado-vice-presidente
|
empregado-presidente
|
contratado-presidente
|
Antes, o funcionário poderia, na condição de empregado, chegar até
Presidente. Desde 01/04/2008, o funcionário, como empregado, só pode
chegar até “NFR Especial”. Para ocupar o cargo de Diretor,
Vice-Presidente ou Presidente, o funcionário de carreira tem que
suspender o seu contrato de trabalho – e por consequência o seu vínculo
empregatício com o Banco. Em função disso, pode ele continuar
contribuindo para a Previ sobre o maior salário de empregado (NRF
Especial), assumindo o patrocinador a responsabilidade de manter a sua
contribuição patronal, nesse nível.
A similaridade com os casos de cessão e de licença-interesse
Diversos funcionários do BB são convidados a prestar serviços em órgãos do governo ou em outras empresas privadas.
Quando
se trata de órgãos de governo (executivo, legislativo ou judiciário), o
funcionário tem a possibilidade de ser cedido ou de pedir
licença-interesse.
A cessão é o caso em que o funcionário passa a prestar serviço para o outro órgão, mantendo seu vínculo empregatício
com o BB, que continua a pagar seus salários e demais direitos que
fazia jus no dia anterior ao da cessão, repassando esses custos ao órgão
que recebeu o funcionário. Com relação à Previ, o funcionário cedido,
mesmo que esteja recebendo algum valor a mais pelo órgão para o qual foi
cedido, mantém sua contribuição pessoal e o Banco mantém a sua
contribuição patronal, no nível do cargo que o funcionário ocupava no
dia anterior ao da sua cessão. Assim, o funcionário poderá exercer, no
futuro, o direito a seu benefício no mesmo nível que tinha como
empregado do BB.
A licença-interesse é o caso em que o funcionário passa a prestar serviço para o outro órgão ou empresa, suspendendo o seu vínculo empregatício
com o BB. Normalmente essa opção é feita pelo funcionário, porque a
oferta de salário é maior no órgão ou empresa que o convida. Nesse caso,
o funcionário, para manter o vínculo com a Previ, deve continuar a
pagar suas contribuições no nível que tinha, como empregado do BB, no dia anterior ao do início de sua licença-interesse, e mais o valor do que seria a contribuição patronal.
Apesar
dos funcionários com licença-interesse ou cedidos poderem querer
contribuir sobre o salário maior que estejam recebendo de outro
empregador, isso É VEDADO a eles, porque caracterizaria compra de renda
futura, uma vez que o plano é calculado na projeção do plano de cargos e
salários dos EMPREGADOS do BB. Por isso só é permitida a contribuição
sobre o que se recebe, ou se recebia, na qualidade de EMPREGADO do patrocinador. É o caso, por exemplo, dos diretores das Brasis (Brasilcap, Brasilprev, Mapfre, etc.)
A não implantação do teto
Apesar da decisão de implantação do teto ter sido ratificada pela
Diretoria Executiva do Banco do Brasil, pelo Ministério da Fazenda e
pelo Departamento de Controle das Estatais – DEST em 2008, e de ter sido
submetida para referendo da Previc, a mesma não foi implantada, em
função de uma série de exigências feitas pela Previc.
Em
seguida, surgiu um questionamento de alguns dos então dirigentes
estatutários sobre possível perda de direitos, uma vez que, em
31/03/2008, tinham direito a uma aposentadoria maior que no dia
seguinte, 01/04/2008.
No entender da ANABB, os que reclamaram tiveram razão lógica para fazê-lo.
Veja a análise dos fatos e dos direitos:
CARGOS
|
Benefícios em 31/03/2008
|
Benefícios a partir de 01/04/2008
|
Situação
|
Presidente
|
90% salário presidente
|
90% salário NRF Especial
|
perda
|
Vice-Presidente
|
90% salário vice-presidente
|
90% salário NRF Especial
|
perda
|
Diretor
|
90% salário diretor
|
90% salário NRF Especial
|
perda
|
NRF-Especial
|
90% salário NRF Especial
|
90% salário NRF Especial
|
Normal
|
AP 1
|
90% salário AP 1
|
90% salário AP 1
|
Normal
|
AP 2
|
90% salário AP 2
|
90% salário AP 2
|
Normal
|
AP 3
|
90% salário AP 3
|
90% salário AP 3
|
Normal
|
A alteração no regulamento da Previ foi sendo adiada, até que novos
dirigentes do BB, em 2010, decidiram retirar a concordância com o
estabelecimento do teto que, apesar de aprovado, não havia sido
implantado.
Os dirigentes do BB, de 2010, passaram a defender
que poderiam contribuir para a PREVI com percentuais calculados sobre
seus HONORÁRIOS brutos (que contém o empilhamento de verbas de
benefícios, conforme confessado pelo próprio BB em seu balanço de 2008,
que o plano não admite) e, consequentemente, fazer com que esses valores
fossem considerados quando de suas aposentadorias, ao contrário do que é
permitido para todos os demais funcionários do BB, participantes do
mesmo plano. Entendemos isso como benefícios indevidos.
Na busca de solução para o impasse instalado, tinha-se inicialmente duas propostas à disposição:
- Implantar o teto já aprovado, com o qual os dirigentes estatutários
do BB teriam valor de benefício da PREVI inferior aos direitos que
tinham em 31/03/2008; ou
- Não implantar teto algum, permitindo que os dirigentes estatutários
contribuam sobre seus honorários totais; e que recebam da Previ
benefícios sobre os valores de seus contratos sem vínculo empregatício
com o BB, onde o Banco já declarou, nas Notas Explicativas do Balanço de
2008, que o valor seria o equivalente à incorporação de verbas que
nenhum outro participante pode ter.
A Diretoria da ANABB entendeu que o correto seria buscar outra
solução, que não significasse qualquer perda para os dirigentes
estatutários, nem privilégios para esses em relação aos demais
participantes.
Assim, defendeu, fez publicar e encaminhou à
Previc proposta de serem criadas, no PCS do BB, referências especiais
para os cargos de diretor, vice-presidente e presidente, estatutários,
nos níveis dos cargos de diretores, vice-presidentes e presidente,
existentes em 31/03/2013. Caso fosse aceita a proposta, a situação seria
a seguinte:
CARGOS e SALÁRIOS
|
Benefícios em 31/03/2008
|
Criação de Referências
|
Benefícios a partir de 01/04/2008
|
Situação
|
Presidente (1)
|
90% salário presidente
|
NR Presi (1)
|
90% referência NR Presi
|
Normal
|
Vice-Presidente (2)
|
90% salário vice presidente
|
NR Vipre (2)
|
90% referência NR Vipre
|
Normal
|
Diretor (3)
|
90% salário diretor
|
NR Diret (3)
|
90% referência NR Diret
|
Normal
|
NRF-Especial
|
90% salário NRF Especial
|
|
90% salário NRF Especial
|
Normal
|
AP 1
|
90% salário AP 1
|
|
90% salário AP 1
|
Normal
|
AP 2
|
90% salário AP 2
|
|
90% salário AP 2
|
Normal
|
AP 3
|
90% salário AP 3
|
|
90% salário AP 3
|
Normal
|
Dessa forma, independentemente de quanto fosse o valor dos honorários
dos diretores, vice-presidentes e presidente, a partir de 01/04/2008, a
contribuição para a Previ seria sobre o valor dos antigos salários de
diretor, vice-presidente e presidente, em 31/03/2013, corrigidos pelo
mesmo índice de correção de salários de todos os funcionários do BB.
Caso
aceita a proposta, todos os funcionários do BB – ainda empregados ou já
prestadores de serviço (estatutários) – receberiam de benefício, ao
aposentar, 90% do seu SALÁRIO bruto correspondente ao cargo que exerceu
no BB, sem empilhamentos.
A decisão da Previc
A Previc, em 05/06/2013, determinou à Previ que o valor de referência
para cobrança de contribuições de funcionários com contrato de trabalho
suspenso e com contrato de prestação de serviço – os estatutários –
deveria ser o valor dos salários de diretor, vice-presidente e presidente, em 31/03/2008, em alinhamento com a proposta defendida pela ANABB.
Porém,
a Previc entendeu que os índices de correção desses valores de
referência deveriam ser os determinados em Assembleia de Acionista e
não o índice de reajuste dos empregados do BB.
O posicionamento da Previ e de seus dirigentes
Desde a decisão da Previc, a Previ, a pedido do Banco do Brasil, vem
solicitando adiamentos dos prazos definidos para a implantação do teto.
O último prazo concedido venceu em 02/12/2013, ocasião em que a Previ solicitou outra prorrogação por mais 120 dias.
Os
dirigentes do BB e os da Previ têm defendido a não necessidade de
existência de um teto para contribuições dos estatutários, mas admitem a
possibilidade de, se necessário um teto, ser o valor dos HONORÁRIOS
brutos dos diretores estatutários. A ANABB entende que essa proposta
manteria o privilégio do empilhamento para estes e criaria o precedente
da possibilidade de contribuição sobre valores não previstos no plano de
cargos e salários do BB (compra de renda futura).
Por não ter
sido implantado nem o teto para contribuições aprovado em 2008 (NRF
Especial), nem a referência determinada pela Previc (salários de
diretor, vice-presidente e presidente em 31/03/2008, corrigidos), todos
os dirigentes estatutários do BB estão contribuindo para a Previ com
percentuais aplicados sobre os valores dos seus HONORÁRIOS,
como contratados para o exercício dos cargos de diretor,
vice-presidente e presidente, que se referem aos valores dos antigos
salários acrescidos de todas as verbas referentes a benefícios, que não
são consideradas para efeito de cálculo das aposentadorias de nenhum dos
demais participantes do plano.
Comentários da Diretoria da ANABB sobe a nota de esclarecimento da Previ de 09/12/2013
A diretoria da Previ informa que “o salário do funcionário na ativa não tem teto. Portanto, não existe no Regulamento do Plano 1 o chamado teto de benefícios”.
Entretanto, a diretoria da Previ não informa que o plano de benefícios é
para quem tem vínculo empregatício com o patrocinador, e não vínculo
contratual como prestador de serviço. Também não aborda o fato de que
TODOS os que têm o contrato de trabalho suspenso podem manter as suas
contribuições à Previ, mas com base no cargo exercido no dia anterior ao
da suspensão do contrato de trabalho.
A diretoria da Previ informa que “qualquer que seja o resultado desse debate, ele não implicará na implantação automática de um teto de benefícios”.
Isso é verdade. No entanto, a Diretoria da ANABB entende que é
indispensável a luta para que, fruto desse debate, seja definido um
parâmetro justo – que valha para todos os participantes – com relação à
referência sobre a qual deverão ser feitas as contribuições dos
dirigentes estatutários que estiverem com seus contratos de trabalho
suspensos.
A diretoria da Previ informa que “o pagamento de aposentadorias sem que haja a definição de um teto de benefícios não compromete o equilíbrio do Plano 1”. Entretanto, a diretoria da Previ não está considerando alguns fatores:
- só não afeta o equilíbrio do Plano 1 se for pago o empilhamento de
verbas apenas para os estatutários. Se tiver que pagar o empilhamento
para todos, o que não está previsto no regulamento para ninguém (nem
para os estatutários), o plano estará sim desequilibrado;
- com os honorários dos estatutários desvinculados do Plano de Cargos e
Salários do BB (a partir do qual foram feitos todos os cálculos
atuariais do Plano 1), um possível aumento exponencial dos honorários
(que é totalmente possível, bastando autorização do Governo), o
equilíbrio ficaria sim comprometido;
- o número crescente de dirigentes estatutários se aposentando até
2080 (época prevista para o final do Plano 1) também poderá trazer
abalos ao equilíbrio do Plano.
A diretoria da Previ informa que “a implementação de um teto de benefícios depende da aprovação do patrocinador e dos órgãos reguladores”.
Entretanto, não esclarece que o Banco do Brasil (patrocinador) aprovou
o teto em 2008, contando com os referendos do Ministério da Fazenda e
do DEST, além da Previc, órgão regulador, já ter determinado a
implantação em junho deste ano, o que deixa tanto a Previ quanto o Banco
em posição bastante vulnerável perante a legislação.
A diretoria da Previ informa que “atualmente,
as partes envolvidas aguardam um parecer da Advocacia Geral da União,
sem o qual não é possível dar continuidade ao processo”. Vale esclarecer
que a AGU foi acionada como uma espécie de instância informal de
conciliação, uma vez que as decisões da Previc, que é o órgão regulador
nos assuntos de previdência complementar, não se subordinam à AGU. Com
relação ao parecer da AGU na tentativa de conciliação o que existe hoje
são interpretações diferentes, do Banco, da Previ e da Previc, quanto ao
conteúdo do parecer. Caso não haja conciliação, a Previc ou mesmo o
Poder Judiciário é que terão que resolver a questão.
O posicionamento da Diretoria da ANABB
A Diretoria da ANABB vem acompanhando o caso da implantação do teto
para estatutários, inclusive oferecendo sugestões. Em defesa do
equilíbrio presente e futuro da Previ e de seus associados, envidará
todos os esforços no campo negocial, parlamentar e judicial para ver
cumpridas as exigências do órgão regulador, que contam, nos seus
aspectos essenciais, com nosso apoio. O que entendemos é que, num estado
democrático de direito, não pode ser tolerado por ninguém da sociedade
que qualquer entidade simplesmente deixe de cumprir determinações da
autoridade máxima no assunto. Aceitar essa possibilidade é abrir
precedente para a arbitrariedade e a ilegalidade.
Fonte: ANABB
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