sexta-feira, 24 de março de 2017

Parlamentares que estão na "lista de Janot" devem se declarar impedidos



Com a recente publicação das dezenas de nomes de parlamentares que estão incluídos na chamada "lista de Janot", a mídia nacional tem noticiado articulação no âmbito do Congresso Nacional para que seja aprovada normas de anistia aos crimes levantados pela operação "lava jato" e pelas operações dela decorrentes. Importa assinalar que já se sabe que na mencionada lista constam os nomes dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Pois bem, a partir desses fatos, há uma questão de ordem relevante a ser levantada no que tange a eventual projeto de lei que anistie ou diminua as penas em discussão: os parlamentares nominados na "lista de Janot" podem participar do processo legislativo de projeto de lei que anistie, desqualifique crimes ou diminua as penas atualmente previstas na legislação penal ou eleitoral vigentes?
Entendemos que não.

Conforme consta, de forma expressa, no regimento das duas casas legislativas federais, há impedimento para que senadores e deputados votem em deliberações em que tenham interesse pessoal ou individual. Com efeito:

[Regimento Interno do Senado Federal]:
Art. 306. Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum (grifos).
[Regimento Interno da Câmara dos Deputados]
Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.
(...)
§ 6º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum (grifos).

Assim, basta que senadores ou deputados estejam na condição de meros investigados nas sobreditas operações para atrair a incidência do instituto do impedimento e obstar suas deliberações no processo legislativo de projetos que atendam aos seus interesses pessoais ou individuais.

Caso um ou mais parlamentares não se deem por impedidos, quando as normas regimentais internas das respectivas casas legislativas assim os obrigam, o efeito jurídico sobre eventual projeto de lei aprovado, dado ao caráter de urgência do instituto do impedimento parlamentar, é a sua inconstitucionalidade, que poderá ser arguida de forma incidental, em qualquer grau de jurisdição, por qualquer magistrado, podendo, inclusive, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade pelo procurador-geral da República.

Tais efeitos alcançam, inclusive, os presidentes do Senado e da Câmara, que devem convocar outro membro da Mesa Diretora para presidir os trabalhos legislativos, repita-se, em eventual anistia aos crimes relacionados à "lava jato".

Ademais, compete aos demais parlamentares, não presentes na "lista de Janot", requerer questão de ordem para que tais normas regimentais sejam fielmente observadas caso a opção do Congresso Nacional seja partir para essa vergonhosa afronta à operação "lava jato".

É importante que a opinião pública seja informada sobre o impedimento da participação de parlamentares em deliberações de projetos de lei que atendam aos seus interesses particulares, como é o caso dos que estão sendo investigados no âmbito da operação "lava jato", dada a amplitude dos envolvidos. 



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