Próxima legislatura
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (5/4), projeto que altera o número de deputados por unidade
da federação para a próxima legislatura, que se inicia em 2019. De
acordo com o texto, a divisão está desatualizada por não seguir o
tamanho atual da população de cada estado. Caso a proposta, que segue
agora para análise do Plenário da casa, seja aprovada, Rio de Janeiro,
Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Piauí e Alagoas terão
menos representantes do que hoje.
Segundo o autor da proposta,
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é importante cumprir o artigo 45 da
Constituição, que diz que a Câmara é formada de representantes do povo. A
regra vigente é de 1985. “A população, evidentemente, vive uma
realidade dinâmica que não pode ser artificialmente congelada. Portanto,
precisamos atualizar a representação na Câmara de acordo com os dados
populacionais mais atualizados”, disse. O Pará, estado pelo qual Ribeiro
foi eleito, vai ganhar com a mudança que vai se basear em dados
populacionais mais recentes, de 2015, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística: saltará de 17 deputados para 21. Amazonas e
Minas Gerais ganhariam duas cadeiras cada. Bahia, Ceará, Santa Catarina e
Rio Grande do Norte ficariam com um deputado a mais. Em relação aos
demais, nada muda.
O projeto explica os critérios a serem adotados
para se chegar ao número de deputados federais por unidade da federação
de acordo com a população atual. E ressalva que o número total, como
manda a Constituição, é de 513 deputados, sendo que nenhum estado nem o
Distrito Federal poderá ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na
Câmara.
De acordo com o texto constitucional, o Congresso Nacional
deveria, por meio de Lei Complementar, fazer essa atualização
proporcional à população, no ano antes das eleições, mas não vem
exercendo essa prerrogativa, diz Ribeiro. Depois da carta de 1988,
apenas uma vez o parlamento tratou da matéria, ao editar a Lei
Complementar 78/1993. Em seguida, delegou ao Tribunal Superior Eleitoral
a fixação da representação. Com base na lei complementar e por meio da
Resolução 23.389/2013, o TSE redefiniu a distribuição, que valeria a
partir da legislatura que se iniciou em 2015.
Vale lembrar que o
Supremo Tribunal Federal, em 2014, analisou seis Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 4.947, 4.963, 4.965, 5.020, 5.028 e 5.130)
que questionavam a alteração no número de parlamentares feita por meio
da resolução do TSE. Ao analisar os feitos, o STF julgou
inconstitucionais a LC 78/1993 e a Resolução 23.389/2013, que mudaram a
quantidade de parlamentares.
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