quinta-feira, 6 de abril de 2017

CCJ do Senado aprova redução de deputados federais de sete estados

Próxima legislatura

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/4), projeto que altera o número de deputados por unidade da federação para a próxima legislatura, que se inicia em 2019.  De acordo com o texto, a divisão está desatualizada por não seguir o tamanho atual da população de cada estado. Caso a proposta, que segue agora para análise do Plenário da casa, seja aprovada, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Piauí e Alagoas terão menos representantes do que hoje. 
Segundo o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é importante cumprir o artigo 45 da Constituição, que diz que a Câmara é formada de representantes do povo. A regra vigente é de 1985. “A população, evidentemente, vive uma realidade dinâmica que não pode ser artificialmente congelada. Portanto, precisamos atualizar a representação na Câmara de acordo com os dados populacionais mais atualizados”, disse. O Pará, estado pelo qual Ribeiro foi eleito, vai ganhar com a mudança que vai se basear em dados populacionais mais recentes, de 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: saltará de 17 deputados para 21.  Amazonas e Minas Gerais ganhariam duas cadeiras cada. Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte ficariam com um deputado a mais. Em relação aos demais, nada muda.

O projeto explica os critérios a serem adotados para se chegar ao número de deputados federais por unidade da federação de acordo com a população atual. E ressalva que o número total, como manda a Constituição, é de 513 deputados, sendo que nenhum estado nem o Distrito Federal poderá ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara.

De acordo com o texto constitucional, o Congresso Nacional deveria, por meio de Lei Complementar, fazer essa atualização proporcional à população, no ano antes das eleições, mas não vem exercendo essa prerrogativa, diz Ribeiro. Depois da carta de 1988, apenas uma vez o parlamento tratou da matéria, ao editar a Lei Complementar 78/1993. Em seguida, delegou ao Tribunal Superior Eleitoral a fixação da representação. Com base na lei complementar e por meio da Resolução 23.389/2013, o TSE redefiniu a distribuição, que valeria a partir da legislatura que se iniciou em 2015.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em 2014, analisou seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.947, 4.963, 4.965, 5.020, 5.028 e 5.130) que questionavam a alteração no número de parlamentares feita por meio da resolução do TSE. Ao analisar os feitos, o STF julgou inconstitucionais a LC 78/1993 e a Resolução 23.389/2013, que mudaram a quantidade de parlamentares.



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