No último dia 20 de dezembro, o Governo Dilma,
através da PORTARIA NORMATIVA No 3.461, contribuiu decididamente para a reformulação da logística de repressão
do Estado, exigida há tempos pelas Forças Armadas e pelos setores mais retrógrados
da sociedade, atribuindo ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica a condição de
planejar, organizar, gerenciar e efetuar ações repressivas contra manifestações
públicas organizadas por movimentos e/ou ativistas sociais.
Sob a justificativa de efetuar Operações para a Garantia da Lei
e da Ordem (OP GLO) em situações previsíveis ou em iminentes situações
de crises políticas, contra ações das chamadas Forças Oponentes (F Opn),
as Forças Armadas passam a ter a incumbência de assessorar e efetuar todas as
medidas necessárias com vistas à repressão e à restauração da ordem
desejada. As ações vão desde o uso da inteligência e
contrainteligência, com possíveis monitoramentos das comunicações e outros
apetrechos de espionagem, até o uso de medidas psicológicas e de comunicação de
massas, para condicionar o apoio da opinião pública aos atos praticados pelo
governo.
Como se já não bastasse a
violência de policiais militares equipados como gladiadores, as Forças Armadas,
para enfrentar a “desordem”, vão lançar mão “de
todos os meios à disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa, que fica caracterizado ao se atribuir
uma ampla superioridade de meios das forças empregadas em Op GLO em relação às
FOpn”.
As chamadas Forças Oponentes são identificadas
como grupos, organizações, pessoas, “infiltrados” em Organizações
Sindicais e Políticas, que de modo geral possam gerar “instabilidades,
insegurança e ameaças públicas ou privadas”. Cabe nesse aspecto ressaltar a desfaçatez do
governo em enquadrar, sob a mesma classificação, desde grupos narcotraficantes
até entidades e movimentos sociais, numa clara lógica de criminalização das organizações
e dos militantes políticos e sociais que lutam contra os efeitos perversos do
sistema capitalista na vida da população.
Entre os delitos classificados como ações de Forças
Oponentes, destacam-se: paralisação de atividades
produtivas, invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas,
públicas ou privadas; bloqueio de vias públicas de circulação e distúrbios
urbanos; “delitos” que, por sua vez, já são acintosamente propagados
pela mídia como ações de “vândalos” e “terroristas”, mas que, na verdade,
correspondem a respostas efetivas da classe trabalhadora e das camadas populares
à opressão, miséria, desigualdade e exploração causadas pelo capitalismo e seus
agentes. Até mesmo as greves, direito dos trabalhadores garantido pela
Constituição, entraram no rol dos “delitos” a serem reprimidos pelas Forças
Armadas, num claro retrocesso que lembra o tempo da ditadura.
O PCB vem a público denunciar que esse ato do
Governo Dilma, a mando dos setores mais reacionários e a serviço dos grandes
grupos capitalistas e das empresas preocupadas com a realização da Copa do
Mundo e das Olimpíadas no Brasil, representa a instauração de um verdadeiro
estado de exceção no país, visando a resguardar não a segurança pública, mas a
garantia da lei da exploração burguesa e da ordem do capital. O ato demonstra
ainda o grau de subserviência do governo petista às imposições da FIFA, que
teme a não realização da Copa em função das manifestações populares, que
certamente voltarão com força neste ano e tendem a prosseguir mesmo depois dos
eventos, em função da continuidade dos problemas que provocaram as grandes
mobilizações no ano passado.
Diante da grave crise social na qual estamos
mergulhados e das crescentes manifestações que evidenciaram o esgotamento do
modelo político e econômico social-liberal vigente, o PT e os demais partidos
da ordem burguesa vêm acelerando ações que visam a aumentar a repressão, a
vigilância social e a submissão das massas ao sistema, pretendendo evitar que
as contradições sociais explodam através de revoltas populares, sempre
ameaçadoras aos interesses do capital e de suas forças políticas
representativas.
A publicação dessa Portaria, às vésperas de o golpe
empresarial-militar de 1964 completar 50 anos, apenas reforça a percepção de
que, em momentos de aguçamento da luta de classes, independentemente de quem
esteja administrando o estado burguês, as classes dominantes se antecipam a
qualquer possibilidade de instabilidade política resultante do acirramento das
contradições sociais e se lançam ao ataque em defesa de seus interesses.
O ato político do Governo Dilma revela a existência
de um processo de fascistização em curso da sociedade brasileira, com o início
de uma série de atos articulados que, a partir de agora, ampliarão a ação
repressiva do Estado. Associada à pesada propaganda ideológica disseminada
pelos meios de comunicação, esta ação tem o intuito de tentar calar todas as
justas e genuínas manifestações contrárias aos efeitos do sistema no dia a dia
das pessoas, tornando oficial a criminalização das organizações políticas e
sociais que lutam contra o capitalismo e seus agentes, assim como de todos os
movimentos populares. É a tentativa de impor a ordem a ferro e fogo, garantindo
a paz dos cemitérios!
O PCB conclama os partidos e organizações de
oposição socialista, assim como o conjunto dos ativistas dos movimentos populares
e sociais, à necessária unidade política para barrar as medidas reacionárias
adotadas pelo governo Dilma, as quais representam claramente mais uma traição
de classe do PT aos trabalhadores brasileiros.
PCB – Partido Comunista Brasileiro
Comissão Política Nacional
Janeiro de 2013
VEJAM UM RESUMO DA PORTARIA NORMATIVA, QUE PODE SER
VISTA NA ÍNTEGRA NO ARQUIVO ANEXO:
Garantia da Lei
e da Ordem, Ministério da Defesa
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
(...)
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
(...)
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
(...)
3.2.4.1 Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a população deposite confiança na tropa que realizará a operação. Esta confiança é conquistada, entre outros itens, pelo estabelecimento de orientações voltadas para o respeito à população e a sua correta compreensão e execução darão segurança aos executantes, constituindo-se em um fator positivo para sua atuação.
(...)
4.2.2.3 Inteligência
4.2.2.3.1 O minucioso conhecimento das características das F Opn e da área de operações, com particular atenção para a população que nela reside, proporcionará condições para a neutralização ou para a supressão da capacidade de atuação da F Opn com o mínimo de danos à população e de desgaste para a força empregada na Op GLO.
4.2.2.3.2 A atividade de inteligência deverá anteceder ao início da Op GLO, sendo desenvolvida, desde a fase preventiva, com acompanhamento das potenciais ações das F Opn. A produção do conhecimento apoiará as ações das forças empregadas e fornecerá dados para o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social (Com Soc) e de Operações Psicológicas (Op Psc).
4.2.2.3.3 A utilização dos conhecimentos oriundos de órgãos de inteligência externos às FA exigirá um plano de inteligência adequado à situação, buscando a efetiva integração desses órgãos, antecedendo a ocorrência de fatos motivadores do emprego das FA.
(...)
4.2.4.2 Ações dissuasórias devem ser adotadas para que as ameaças identificadas não se concretizem, evitando, assim a adoção de medidas repressivas.
4.2.4.3 Esta dissuasão deve ser obtida lançando-se mão de todos os meios à disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa, que fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de meios das forças empregadas em Op GLO em relação às FOpn.
3.2.4.1 Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a população deposite confiança na tropa que realizará a operação. Esta confiança é conquistada, entre outros itens, pelo estabelecimento de orientações voltadas para o respeito à população e a sua correta compreensão e execução darão segurança aos executantes, constituindo-se em um fator positivo para sua atuação.
(...)
4.2.2.3 Inteligência
4.2.2.3.1 O minucioso conhecimento das características das F Opn e da área de operações, com particular atenção para a população que nela reside, proporcionará condições para a neutralização ou para a supressão da capacidade de atuação da F Opn com o mínimo de danos à população e de desgaste para a força empregada na Op GLO.
4.2.2.3.2 A atividade de inteligência deverá anteceder ao início da Op GLO, sendo desenvolvida, desde a fase preventiva, com acompanhamento das potenciais ações das F Opn. A produção do conhecimento apoiará as ações das forças empregadas e fornecerá dados para o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social (Com Soc) e de Operações Psicológicas (Op Psc).
4.2.2.3.3 A utilização dos conhecimentos oriundos de órgãos de inteligência externos às FA exigirá um plano de inteligência adequado à situação, buscando a efetiva integração desses órgãos, antecedendo a ocorrência de fatos motivadores do emprego das FA.
(...)
4.2.4.2 Ações dissuasórias devem ser adotadas para que as ameaças identificadas não se concretizem, evitando, assim a adoção de medidas repressivas.
4.2.4.3 Esta dissuasão deve ser obtida lançando-se mão de todos os meios à disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa, que fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de meios das forças empregadas em Op GLO em relação às FOpn.
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