terça-feira, 28 de novembro de 2017

1ª Turma do STF rejeita queixa-crime de filho de Lula contra deputado do PSDB

  Por 5 a 0, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) rejeitar a queixa-crime do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra o deputado federal Domingos Sávio Resende (PSDB-MG). O empresário pretendia abrir uma ação penal contra o parlamentar.

Ao recorrer ao STF, o filho de Lula alegou ter sido surpreendido pelas afirmações do deputado, que em entrevista à Radio Minas, em fevereiro de 2015, disse "o Lulinha é um dos homens mais ricos do Brasil".

"Hoje é uma bandalheira, o homem tá comprando fazendas de milhares, e milhares de hectares, é toda semana, é um dos homens mais ricos do Brasil, e ficou rico do dia para a noite, assim como num passe de mágica, rico, fruto da roubalheira que virou este País", disse o deputado na ocasião.

A defesa de Lulinha também acusa o deputado de ter reiterado sua "conduta criminosa" e continuado a "afrontar a honra" em outra entrevista, concedida ao programa "Bom Dia Divinópolis", no qual o parlamentar afirmou que "não é possível que alguém envolvido diretamente com o poder ou o presidente Lula e seu filho não sejam investigados".

Seguimento

Em setembro deste ano, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, negou seguimento ao pedido da defesa do filho de Lula, sob o argumento de que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

"A verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais via achincalhamento ou licenciosidade da fala. Placita, contudo, modelo de expressão não protocolar ou mesmo desabrido em manifestações, muitas vezes, ácidas, jocosas, mordazes ou até impiedosas em que o vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador", observou a ministra na sessão de julgamento.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou com o entendimento da ministra. "Sem parecer que nós endossamos esse tipo de linguagem áspera e desrespeitosa, mas acho que protegida, sim, pela imunidade", afirmou Barroso.


Procurado, o deputado federal Domingos Sávio Resende não havia respondido à reportagem até a publicação deste texto.



Juiz determina a cassação de irmão de Ciro Gomes de prefeitura do Ceará



Reprodução/Facebook/Prefeitura de Sobral
O prefeito de Sobral (CE), Ivo Gomes
O prefeito de Sobral (CE), Ivo Gomes

A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a cassação do diploma de prefeito da cidade de Sobral de Ivo Gomes (PDT-CE), irmão do ex-ministro e pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). Ele é acusado de ter comprado votos em 2016. 
Na sentença, há relato de abuso de "poder político e econômico". O documento foi assinado nesta segunda-feira (27) pelo juiz eleitoral Fábio Medeiros Falcão de Andrade e publicado no Diário da Justiça do Ceará nesta terça (28). 
"Relatam os investigantes que os investigados praticaram abuso de poder político, na medida em que perseguiram e demitiram funcionários públicos municipais adversários políticos, trocaram água por votos, e asfaltaram vias públicas em véspera da eleição e também praticaram abuso de poder econômico, consistente na captação ilícita de sufrágio", diz trecho da sentença. 
Em relação à compra de votos, o documento afirma que há relato de pessoas que receberam de R$ 100 a R$ 250 para votarem em Ivo Gomes. 
A ação contra o prefeito foi movida pelo deputado federal Moses Rodrigues (PMDB), que foi adversário de Ivo nas eleições municipais de 2016 e ficou em segundo lugar. A decisão atinge também a vice-prefeita de Sobral, Christianne Coelho (PT). 
Ivo Gomes afirmou que recorrerá da sentença e poderá aguardar o julgamento no cargo. Caso o TRE-CE confirme a decisão, além de perder o mandato, ele ficará inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 40 mil. 
Nas redes sociais, o prefeito se defendeu e chamou a decisão de "absurda". 
"Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo. Essa foi a única evidência em que se baseou o juiz para nos condenar", disse Ivo. 
A 231 quilômetros de Fortaleza, Sobral tem população aproximada de 205 mil habitantes. 

FOLHA

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Manifesto de advogados ataca pedido do MPF para ouvir grampos de escritório

DEVASSA ILEGAL

Um grupo de 237 pessoas — com muitos juristas e advogados — assinou um manifesto classificando como atentado ao Estado de Direito o pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao grampo feito no escritório Teixeira, Martins & Advogados. As interceptações foram feitas em 2016, durante investigação de supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é defendido pela banca.
O MPF pede acesso ao conteúdo das conversas entre advogados e clientes. O argumento é que Roberto Teixeira, sócio da banca, é réu e está sendo investigado. 
O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.  O magistrado disse ter permitido que a interceptação fosse feita na empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono. No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à LILS era, na verdade, o do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à LILS em um cadastro de CNPJs na internet.
Porém, como a ConJur mostrou em reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia. Depois, o magistrado disse que, por conta do excesso de trabalho, não notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube que autorizou o grampo no escritório Teixeira Martins ao ler reportagem.
Esse novo pedido do MPF, feito em novembro pelo procurador Januário Paludo, vem após a Justiça já ter recusado que o conteúdo do grampo seja liberado. O argumento para negar foi de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes — o que configuraria violação de prerrogativas.
Admissão de Moro
O manifesto afirma que Moro reconheceu que as conversas gravadas foram originadas do Teixeira, Martins & Advogados e, portanto, são protegidas pelo sigilo legal. 

"Merece repúdio que um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica (art. 127) esteja defendendo a superação do sigilo legal inerente às conversas interceptadas, revelando profundo desprezo pela advocacia e pelas prerrogativas dos cerca de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogado".
Leia o manifesto:
Atenta contra o Estado de Direito o recurso apresentado pelo Procurador da República Januário Paludo ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 13/11 pedindo para ter acesso a conversas interceptadas do
O Estatuto do Advogado (artigo 7º, inciso II) assegura a “inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
O principal telefone do Teixeira, Martins & Advogados foi grampeado por autorização do Juiz Federal Sérgio Moro em 2016 porque Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, incluindo o Dr. Januário Paludo, afirmaram que o terminal pertenceria a uma empresa alvo da investigação. No entanto, a afirmação não era correta.
Em ofício encaminhado ao Ministro Teori Zavacki em 2016 o juiz Sérgio Moro reconheceu que as conversas gravadas foram originadas do Teixeira, Martins & Advogados e, portanto, são protegidas pelo sigilo legal. Afirmou, ainda, material deveria ser inutilizado, embora a providência não tenha sido adotada até a presente data, como seria de rigor de acordo com a lei.
Merece repúdio que um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica (art. 127) esteja defendendo a superação do sigilo legal inerente às conversas interceptadas, revelando profundo desprezo pela advocacia e pelas prerrogativas dos cerca de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogado.
É fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades que têm por objetivo a defesa das prerrogativas profissionais tomem providências efetivas no caso para assegurar a liberdade de atuação dos membros do Teixeira, Martins & Advogados e também para impedir que novas violações sejam cometidas por membros do Sistema de Justiça contra advogados.
1. Marco Aurélio de Carvalho
2. Weida Zancaner
3. Celso Antônio Bandeira de Mello
4. José Roberto Batochio
5. Antônio Carlos de Almeida CAstro
6. Pedro Estevam Serrano
7. Alberto Zacharias Toron
8. Cezar Roberto Bitencourt
9. Antonio Claudio Mariz de Oliveira
10. Geraldo Prado.
11. Marcelo Nobre
12. Lenio Luiz Streck
13. Tarso Genro
14. Ricardo Lodi Ribeiro
15. Fabiano Silva dos Santos
16. César Rodrigues Pimentel
17. Gabriela S S Araujo
18. Roberto Podval
19. Gisele Cittadino
20. Roberto Tardelli
21. Carol Proner
22. Jose Eduardo Martins Cardozo
23. Leonardo Isaac Yarochewsky
24. Luís Carlos Moro
25. Sergio Graziano
26. Walfrido Jorge Ward Jr.
27. Renato Afonso Gonçalves
28. Flávio Crocce Caetano
29. Fernando Hideo I. Lacerda
30. Pedro Gomes Miranda e Moreira
31.  Anderson Bezerra Lopes
32. Vinicius Bairão Abrão Miguel
33. Gabriel de Carvalho Sampaio
34. Ana Amélia Mascarenhas Camargos
35. Sigmaringa Seixas
36. Marcia Pelegrini
37. Flávio Kendi Hiasa
38. Rafael Valim
39. Bruna Versetti Negrão
40. Cesar Augusto Vilela Rezende
41. Arnobio Lopes Rocha
42. Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira
43. Paulo Teixeira
44. Maurício Zockun
45. Vicente Pereira de Souza
46. Eugenio Aragão
47. Reinaldo Santos de Almeida
48. José Francisco Siqueira Neto
49. Angelita da Rosa Belleza
50. Alexandre Pacheco Martins
51. Bruno Salles Ribeiro
52. Cesar Caputo Guimarães
53. Glauco Pereira dos Santos
54. Laio Correia Morais
55. Carmen Da Costa Barros
56. Saimon Francisco da Silva
57. Rose Carla da SilvaCorrea
58. Priscila Escosteguy Kuplich
59. Matheus Galarreta Zubiaurre Lemos
60. Raquel Azevedo
61. Angélica Vieira Nery
62. João Paulo Orsini Martinelli
63. Miguel Pereira Neto
64. Adriana Ancona de Faria
65. Maria Amália Guedes Grijó das Neves Cândido
66. Otavio Pinto e Silva
67. Saulo Vinícius de Alcântara
68. Andrio Portuguez Fonseca
69. Diego Correa Chaves
70. Leandro Delle Mea Lima
71. Sabrina Teixeira de Menezes
72. Jefferson Oliveira Soares
73. Vanessa Pires do Rosário
74. Claudia Zucolotto
75. Fernanda Klein
76. Carina da Cunha Sedrez
77. Guilherme Moacir Favetti
78. Rafael Thomaz Favetti
79. Marthius Sávio Cavalcanti Lobato
80. Fernando Augusto Fernandes.
81. Eduardo Piza Gomes de Mello
82. José Álvaro  Saraiva
83. Jefferson Martins de Oliveira
84. William Marques Godinho
85. Marcelo Mizael da Silva
86. José Cloves da Silva
87. Vinicius Cascone
88. Thais Cremasco
89. Paulo Cesar Dantas Castro
90. Driele Karine Almeida da Silva
91. João Bosco Vieira da Silva Junior
92. Altair Teixeira de Novaes
93. João Vicente Augusto Neves
94. Jemima de Moura Cruz Gomes
95. Cleiton Leite Coutinho
96. Sidinei Miguel Ferrazoni
97. Antonio Donizeti da Costa
98. Maria de Lourdes Lopes
99. Valéria Unti Maiorino
100.Luis Henrique Pichini Santos
101. Pedro Henrique Viana Martinez
102.Paula Nunes Mamede Rosa
103. Alfredo Ermírio de Araujo Andrade
104. Sofia Larriera Santurio
105. Kaique Rodrigues de Almeida
106. Amanda Zecchin das Chagas
107. Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz
108. Gabriel Luis Pimenta Duarte da Silva
109.Euselia Ferreira Araujo
110. Rosane de Almeida Tierno
111. Rogério Cruz
112. Rodrigo Gabrinha
113. Ari Crispim dos Anjos Júnior
114. Rafael Pereira Ferreira
115. Camila Braz de Queiroz Silva
116. Guilherme Queiroz Gonçalves
117. Gustavo Pfaltzgraff Ribeiro
119. Renata Mollo dos Santos
120. Aldimar Assis
121. Fátima rega Cassaro da Silva
122. Walfrido Jorge Ward Jr.
123. Gustavo Marinho
124. Aline Cristina Braghini
125. Helio Freitas de C da Silveira
126. Caio Favaretto
127. Marcio Tenenbaum
128. Luiz José Bueno de Aguiar
129. Fernando Cordeiro da Silva
130. Peri Ramos
131. Jean-Paul Terra Prates
132. Adriana Cecilio Marco dos Santos
133. Vanessa Carajelescov Braga
134. Fabio Roberto Gaspar
135. Julia Pinto dos Santos
136. Rita de Cassia de Souza Castagna
137. Paulo Fernando Lourenço
138. Edvaldo Cavedon
141. Fausto Latuf Silveira,
142. Sérgio Alvarenga
143. Marcelo Turbay
144. Luciano Rollo Duarte
145. Rosemary da Silva Pereira Arsenovicz
146. Adriana Cecilio Marco dos Santos
147. Vanessa Carajelescov Braga.
148. Thayna Jesuina França Yaredy
149. Ieda Maria Ferreira Pires
150. Fábio Alexandre Costa
151. Vitor Marques
152. Antônio Pedro Lovato
153. Cesar Caputo Guimarães
154. Evandro Andaku
155. Suzana Angélica Paim Figuerêdo
156. Marcus Augustus Moia Gama
157. Marco Antônio Carlos
158. Waldiney Ferreira Guimarães
159. Márcia Freitas
160. Maricy Valletta
161. Ana Carla Albiero Sousa
162.  Luciano Barbosa
163. Fernanda Gomes de Sá Paulo Poli
164. Pietro Alarcón
165. Arialdo Andrade Oliveira
166. Sara Mercês
167. Elder dos Santos Versosa
168. Emmanuel Gomes 
169. Helio Alves das Chagas 
170. João Luís Torreão Ferreira
171. Túlio Tavares
172. Marcus Vinícius Thomaz Seixas
173. Marcelo Pedro Monteiro
174. Stella Bruna Santo
175. Noirma Murad
176. Ernesto de Melo Farias
177. Maíra Calidone Recchia Bayod
178. Iehudá Henrique Peres.
179. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt
180. Rogério Santa Rosa
181. Alvaro Edgar Pinho Simão
182. Alencar Santana Braga
183. Jefferson Correia de Lima
184. Carla Maria Nicolini
185. Fernanda Maria Vieira
186. José Matos
187. Cláudia Sucena Maciel
188. Marina de Mello Gama
189. Eder Bomfim Rodrigues
190. Vanderley Caixe Filho
191. Tarso Cabral Violin
192. Magda Barros Biavaschi
193. Rômulo de Andrade Violinos
194. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva
195. Maria Auxiliadora Andrade da Silva
196. Rosane M Reis Lavigne
197. Marília Kairuz Baracat
198. Thiago M. Minagé
199. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos
200.Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
201. Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna
202. João Ricardo Wanderley Dornelles
203. Paulo Petri
204. Lúcio dos Santos Ferreira.
205. Felipe Bastos de Paiva Ribeiro
206. Evandro Colasso Ferreira
207. Diego Vedovatto
208. Maria das Graças Perera de Mello
209. José Carlos Moreira da Silva Filho
210. Elton Dias Xavier
211. Maria Goretti Nagime
212. Antonio Martins
213. Lucas da Silveira  Sada
214. Jair Ineia Acosta
215.- João Vicente Araujo
216. Santiago Gómez
217. Fernando Martins
218. Márcia Lia
219. Flávia Piovesan
220. Ailton Betoni
221. José Ricardo Biazzo Simon
222. Claudia Loturco
223. Simone da Silva Sanchez Talli
224. Jorge Alves de Almeida
225. Márcia Costa Misi
226. Roberto A. R. de Aguiar
227. Wanja Meyre Soares de Carvalho
229. Cristiano Fragoso
230. Yasmin Casconey
231. Luiz Eduardo Greenhalgh
232. Ricardo Corazza Cury
233. Franssilene dos Santos Santiago
234. Paulo A. Baccarin
235. Aroldo Joaquim Camillo Filho
236. Ediana Balleroni
237.Eunice Fagunded Storti



sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Raquel Dodge pede que Supremo mantenha decisão sobre prisão antecipada

Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (16/11), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros mantenham as decisões mais recentes do tribunal sobre a possibilidade de prender réus antes do fim do processo.
No documento, ela afirma que a tese da execução antecipada da pena foi definida em recurso com repercussão geral reconhecida que deve ser seguida por todos os tribunais do país. Decisões monocráticas, portanto, não poderiam “desrespeitar” o precedente, como vem ocorrendo, diz Dodge.


"Não há haverá sistema jurídico estável" que sobreviva a ministros de cortes superiores que não respeitam precedentes do colegiado, afirma Raquel Dodge.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Segundo a PGR, precedentes vinculantes do Supremo só podem deixar de ser aplicados se houver pedido de “distinguishing” (diferença entre o caso concreto e a tese do STF) ou “overruling” (superação do precedente por alguma circunstância posterior ao julgamento). No caso da execução antecipada, alguns ministros, notadamente Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, têm deixado de aplicar o “precedente” do Supremo por entendê-lo inconstitucional.
Mas, para Dodge, “não haverá sistema jurídico estável, coeso e previsível se as cortes superiores não se submeterem a critérios especiais — formais e materiais — para revogar os seus precedentes obrigatórios”.
O memorial foi motivado pela iminência de que o Supremo volte a discutir a questão e vire novamente o placar. O ministro Gilmar Mendes, único que mudou de entendimento entre o precedente anterior e o atual, sinalizou que pretende acompanhar o entendimento do ministro Dias Toffoli.
Ou seja, que a pena só pode ser executada depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça, já que definições de Direito podem influenciar na pena, por exemplo.
A procuradora-geral defende a decisão tomada pelo Supremo em fevereiro de 2016, depois confirmada em dezembro, no recurso citado por ela. Segundo a PGR, o segundo grau de jurisdição encerra as discussões sobre fatos e provas sobre autoria e materialidade do crime. Portanto, o debate no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça, que só trata de Direito e de uniformização de entendimentos, “não altera a decisão sobre a culpa”.
Ou seja, Dodge defendeu a posição adotada pelo Plenário do Supremo no julgamento do Habeas Corpus 126.292. Segundo ela, depois a decisão, tomada num caso concreto sem efeitos para além dos envolvidos no litígios, foi confirmada no Recurso Extraordinário com Agravo 964.246.
Manobra de procedimento
O que o Supremo fez com o ARE 964.296, foi uma manobracom sua própria burocracia. O caso estava no STF por recurso do Ministério Público, que não conseguiu a execução imediata da pena depois da decisão do tribunal local e apresentou um recurso extraordinário. A subida do RE foi negada pela segunda instância, e então houve agravo.

Tecnicamente, os agravos servem para o tribunal destinatário do recurso (STF ou STJ) decidir se aquele processo tem ou não condições de subir para ele. No caso do agravo da execução antecipada, o Supremo, em dezembro de 2016, usou do Plenário Virtual para, aproveitando o agravo, aplicar ao mérito do RE a decisão tomada em fevereiro daquele ano num processo objetivo.
Depois do julgamento, o ministro Marco Aurélio, vencido, reclamou do movimento. Ele é relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade em que houve pedidos de liminar para que o Supremo declarasse constitucionais os artigos do Código de Processo Penal que impedem a prisão antes do trânsito em julgado. Mas não foi concedida qualquer liminar, lembrou o vice-decano, em dezembro. Portanto, disse Marco Aurélio, não houve qualquer alteração no precedente do Supremo de que só depois do trânsito em julgado se pode executar uma condenação.
"Tempos estranhos", comentou o ministro, na ocasião. “Levei a liminar e o tribunal decidiu não deferir qualquer liminar. Nisso se coloca recurso extraordinário, que, por sinal, não se colocou nem o recurso, foi o agravo, daquele paciente do Habeas Corpus de que o Supremo mudou a jurisprudência. E aí se propõe a reafirmação da jurisprudência. Que jurisprudência?! De um único caso?!”
Clique aqui para ler o memorial da procuradora-geral da República.

HC 136.720
HC 144.712
HC 146.818


quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Ministério Público pede bloqueio de R$ 24 milhões de Lula e de filho

Eduardo Anizelli - 25.out.2017/Folhapress
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O ex-presidente Lula visita a cidade de Araçuaí, em Minas Gerais. Lula faz caravana pelo Estado
 
 
16/11/2017 14h31

O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília pediu à Justiça Federal o sequestro de R$ 24 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do filho dele, Luís Cláudio Lula da Silva. 

A solicitação foi feita por procuradores da Operação Zelotes em ação na qual são acusados de tráfico de influência e organização criminosa em esquema para viabilizar a edição da medida provisória 627, de 2013, que beneficiou montadoras de veículos, e a compra de caças suecos pelo governo brasileiro. 

A decisão a respeito será tomada pela 10ª Vara Federal em Brasília. O MPF requer alo sequestro de R$ 21,4 milhões de Lula e mais R$ 2,5 milhões do filho. 

Na denúncia sobre o caso, apresentada em 2016, Lula e Luís Cláudio são acusados de atuar em conluio com o lobista Mauro Marcondes Machado, que representava a montadora Caoa e a multinacional sueca Saab, produtora dos caças, para favorecer as empresas no governo de Dilma Rousseff. 

No pedido, apresentado em 27 de outubro, o MPF sustenta que Lula é o responsável pelos valores recebidos pelo lobista das duas empresas com supostos interesses ilícitos. Também alega que o ex-presidente trabalhou para que Machado repassasse R$ 2,5 milhões a Luís Cláudio. 

Os procuradores também pedem que a Justiça amplie o bloqueio de bens de Machado de R$ 11 milhões para R$ 22 milhões. 

A Justiça abriu prazo para que as defesas se manifestem é só decidirá a respeito depois disso. 

A defesa de Lula informou em nota que o pedido não tem "base jurídica e materialidade".
 

FOLHA


terça-feira, 14 de novembro de 2017

Financiamento para Val Marchiori no Banco do Brasil foi irregular, diz TCU

Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que o Banco do Brasil concedeu irregularmente um financiamento à socialite e apresentadora de TV Val Marchiori. O relatório diz que os gestores da instituição descumpriram normas internas ao liberar R$ 2,79 milhões para uma empresa da qual ela é sócia. 

O caso foi revelado pela Folha em 2014. O documento, obtido pela reportagem, propõe que os ministros do TCU apliquem multas de até R$ 58,2 mil a 13 gestores do banco por, supostamente, darem pareceres favoráveis à concessão do crédito, "sem fazer as análises técnicas necessárias". Além dos auditores do tribunal, o Ministério Público de Contas sugere as mesmas sanções. 

O julgamento foi iniciado em 13 de setembro, mas suspenso por um pedido de vista, após divergência entre os integrantes do plenário. 

Os recursos foram liberados em 2013, durante a gestão do ex-presidente do BB Aldemir Bendine —atualmente preso pela Operação Lava Jato—, que era amigo de Marchiori. O empréstimo foi concedido à Torke Empreendimentos, que tinha a socialite como administradora. 

O dinheiro vinha do Programa de Sustentação do Investimento, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). 

A Folha revelou que Marchiori foi orientada pelo BB e, menos de um mês antes de pedir o apoio financeiro, alterou o objeto social da empresa para enquadrá-la nas regras para obtenção de crédito. A Torke passou, então, a ter entre suas atividades "o transporte rodoviário de produtos perigosos". 

O financiamento se destinou à compra de cinco caminhões. Os veículos foram alugados para uma transportadora do irmão dela, prestadora de serviços para o frigorífico Big Frango, adquirido pela JBS em 2014. 

O TCU analisou as condutas dos gestores do banco que deram aval à operação. 

Eventuais irregularidades atribuídas a Bendine e Marchiori não estavam no foco da fiscalização. 

A auditoria sustenta que o empréstimo foi aprovado em desacordo com os normativos do BB porque a apresentadora tinha histórico de inadimplência com o próprio banco, o que impediria a concessão de crédito não só para ela, mas para a empresa que representava. 

"Verificou-se que não foram realizadas análises técnicas suficientes para a aprovação do referido financiamento e, tampouco, houve, no dossiê da operação, qualquer menção ao normativo que regula a realização de operações customizadas", diz trecho de relatório.


Val Marchiori em seu carro, em gravação do "Mulheres Ricas", em dezembro Leia mais

PORSCHE
 
O TCU também fiscalizou outro empréstimo do BB à Torke, de R$ 200 mil. O montante era proveniente de uma linha de crédito do próprio banco e foi empregado na compra de um Porsche Cayenne, de uso da apresentadora. A auditoria concluiu que, nesse caso específico, não houve irregularidade, pois, pela legislação, o uso do veículo não precisa estar associado aos objetivos sociais da empresa. Além disso, as prestações foram quitadas. 
O financiamento de R$ 2,79 milhões ainda está em curso. Não há data para que o processo volte a julgamento. 
Na sessão de 13 de setembro, o relator, ministro José Múcio Monteiro, votou para que as multas não fossem aplicadas aos gestores do BB. Argumentou que a operação não representou "risco ou efetivo prejuízo" à instituição. Considerou também que não ficou demonstrada ilegalidade nas condutas. 
O ministro citou decisão da Justiça Federal em São Paulo que rejeitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Marchiori, o irmão dela, Adelino Marchiori, e o gerente do BB Alexandre Canizela. A decisão foi mantida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), mas a Procuradoria da República recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). 
O ministro André Luís de Carvalho discordou da posição de Múcio e pediu vista do processo. A decisão dependerá do plenário do TCU. 

Paula Giolito/Folhapress
Aldemir Bendine posa para foto na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro
O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine


FOLHA

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Dirceu é flagrado festando e sambando, descumprindo a prisão domiciliar (veja o vídeo)


O condenado José Dirceu, enquanto a Justiça não decide pelo seu necessário retorno ao xilindró, segue zombando do povo brasileiro.

Neste sábado (11), acompanhado de outro charlatão, o ex-deputado João Paulo Cunha, ele curtia uma roda de samba em Brasília.

Uma absurda e inaceitável liberdade para quem dilapidou os cofres públicos, se chafurdou no imenso mar de lama da corrupção e já tem condenação em 2ª instância.

Ademais, é evidente que não teve autorização da justiça para comparecer a esta festa.

O descumprimento dos rigores da prisão domiciliar já é motivo para voltar para trás das grades.


JORNAL DA CIDADE