Pessoas públicas, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a elogios da
população, também podem ser criticadas com a mesma intensidade. E esse é
um risco assumido por quem ocupa cargos públicos ou se expõe ao crivo
da sociedade. Assim entendeu o juíza Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara
Criminal de São Paulo ao absolver o apresentador Marco Antônio Villa das
acusações de calúnia e injúria feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Lula entrou com a ação depois de Villa comentar, durante uma edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho de 2015, a suposta participação de Lula nos esquemas de propina descobertos durante o seu mandato e o de sua sucessora, a também petista Dilma Rousseff.
No telejornal, sempre ressaltando que eram opiniões
pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem apresentar provas, que
Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão
[esquema de propinas investigado na Petrobras]”.
Para o historiador — representado pelos advogados Jose
Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto,
Mauricio de Carvalho Araújo, Elaine Angel, Francisco Pereira de Queiroz e
Philippe Alves do Nascimento —, Lula organizou os dois
esquemas de propina, sendo “o chefe da quadrilha”. Disse ainda que o
Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí a institucional e a
econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele afirmou, ainda,
que Lula fez tráfico de influência no exterior.
Mesmo com todos
esses dizeres, Eliana Tosi, entendeu que as afirmações de Villa não são
suficientes para configurar os crimes de injúria e difamação. “Chega-se à
conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que
veementes e mordazes, também não são aptas à tipificação de dois crimes
de injúria”, disse.
Eliana explicou que, mesmo com a tensão
política vivida no Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo
“conteúdo ofensivo”, não extrapolou a opinião e a crítica à atuação
política de Lula, “enquanto administrador público, não tendo o condão de
macular a reputação do autor”.
“As pessoas públicas estão mais
sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um
regime democrático”, disse a julgadora. Segundo ela, a acusação feita
por Lula apresenta trechos que não podem ser classificados
como difamação, que “consiste na imputação de fato que, embora sem
revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social”.
“As
alegações feitas pelo querelado tratam-se de arguições genéricas,
portanto, insuficientes para a configuração do delito tipificado no
artigo 138 do Código Penal [...] As ofensas desferidas contra o
querelante não são de cunho pessoal, não atacam a pessoa natural e seus
atributos, mas sim a atuação política, a administração que teria sido
exercida pela pessoa pública”, finalizou a julgadora.
2 X 0
Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido
por ter dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma
“parasita” e “máquina de destruir reputações” sustentada por recursos
públicos.
Na decisão, a juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª
Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa apenas concatenou
informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como
processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014. O PT
pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra.
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