sexta-feira, 13 de junho de 2014

Suíça abre processo penal contra ex-diretor da Petrobras por lavagem de dinheiro

Justiça suíça comunicou Ministério da Justiça sobre investigação contra Paulo Roberto Costa, que segue preso em Curitiba


SÃO PAULO - A Justiça Federal de Berna, na Suíça, comunicou às autoridades brasileiras nesta quinta-feira que abriu ação penal contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por lavagem de dinheiro. Costa mantinha 12 contas na Suíça, onde estão depositados US$ 23 milhões em seu nome e US$ 5 milhões no nome de seus familiares (filhas e genros). Apenas os US$ 23 milhões foram bloqueados, já que somente Costa é processado pela Justiça brasileira, na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná, em Curitiba. Por essa razão, o procurador federal de Lausanne, na Suíça, Luc Leimgruber, enviou documento, devidamente traduzido para o português para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, comunicando a abertura do processo penal contra o ex-diretor da Petrobras.

Costa foi preso novamente ontem no Rio. Ele foi transferido na manhã desta quinta-feira para a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, onde permanecerá detido preventivamente por uma série de crimes incluindo lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele é acusado de pertencer à quadrilha do doleiro Alberto Youssef, suspeita de ter movimentado ilegalmente algo em torno de R$ 10 bilhões, sobretudo de negócios envolvendo empresas ligadas à Petrobras.
Um dos negócios nos quais a quadrilha ganhou dinheiro, segundo documento da Justiça do Paraná, é a Refinaria Abreu e Lima, que a estatal está construindo em Pernambuco. Parte do dinheiro bloqueado na Suíça teria vindo dos negócios com a construção da refinaria.

O procurador federal de Lausanne, na Suíça, Luc Leimgruber, explica às autoridades brasileiras que a ação penal contra Paulo Roberto Costa está sendo tocada pelo Ministério Público da Confederação Suíça por suspeitas de lavagem de dinheiro agravada (no sentido do art. 305bis al. 2 Código Penal).

O documento suíço relata, em ordem cronológica os fatos que levaram à abertura da investigação contra o ex-diretor da Petrobras, informando que "em 10 de abril de 2014, o Ministério Público da Confederação (MPC) abriu, na sequência de um anúncio do FIU suíço (Unidade Financeira de Inteligência; n. d. trad.), uma instrução penal em aplicação dos art. 309 e 24 al. 1 do Código de Processo Penal contra Paulo Roberto Costa e desconhecidos pelo crime de lavagem de dinheiro no sentido do art. 305 bis Código Penal".

Diz, na sequência, que a investigação "resulta, com efeito, que Paulo Roberto Costa, ex-diretor da companhia petroleira estatal PETROBRAS, teria sido detido pelas Autoridades Brasileiras em 20 de março de 2014 no âmbito de um amplo processo de lavagem de dinheiro sobre fundo de corrupção dito “Lava-Jato”, vinculado ao doleiro Alberto Youssef, que teria também sido detido”.

“Paulo Roberto Costa, naquela altura diretor da Petrobras, teria recebido, em 2011-2012 propinas para a adjudicação das obras no âmbito da construção das refinarias de Abreu e Lima, nos arredores de Recife (Pernambuco, Brasil). Paulo Roberto Costa teria também sido acusado de desvio de fundos públicos no âmbito de outra investigação vinculada à compra pela Petrobras, em 2006, da refinaria americana Pasadena, sediada no Texas. Por outro lado, parece que Humberto Sampaio de Mesquita e Marcio Lewkowicz, genros de Paulo Roberto Costa, assim como Arianna Azevedo Costa Bachmann e Sanni Azevedo Bachamann, filhas do ex-dieretor) seriam também objeto da investigação conduzida no Brasil por ter ajudado Paulo Roberto na lavagem de dinheiro, particularmente ocultando haveres e documentos”, diz o documento Suíço.

FONTE: O Globo

Um comentário:

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