Após receber um ofício do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrando explicações sobre as suspeitas levantadas contra as doações para petistas condenados no processo do mensalão, o ministro Gilmar Mendes enviou uma carta ao parlamentar e sugeriu a realização de uma vaquinha para ressarcir "pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos".
No documento, Mendes diz ter certeza que Suplicy "liderará o ressarcimento ao erário" e comenta que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que conseguiu num único dia arrecadar R$ 600 mil, poderá emprestar sua "expertise" para colaborar na recuperação do dinheiro desviado pelo mensalão.
"Não sou contrário à solidariedade a apenados. Ao contrário, tenho a certeza que Vossa Excelência liderará o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas (...) Quem sabe o ex-tesoureiro Delúbio Soares com a competência arrecadatória que demonstrou – R$ 600 mil num único dia, verdadeiro e inédito prodígio!– possa emprestar tal expertise", diz trecho da carta.
OUTRO LADO
O coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, que coordena a coleta de recursos, diz que "o tom intimidatório do ministro acabou não funcionando". Mendes já havia criticado as vaquinhas para Delúbio Soares e José Genoino.
Depois de suas declarações, a coleta para José Dirceu já conseguiu arrecadar 25% do necessário em 48 horas.
Ele afirma ainda que, se tem vontade de fazer política, o ministro deveria deixar o Supremo e se lançar candidato.
A mesma afirmação foi feita pelo ex-presidente Lula na semana passada, sem citar Gilmar Mendes.
"O prazo para desincompatibilização dos ministros do STF [eles podem deixar o cargo até abril para se candidatar] está expirando. Se o Gilmar Mendes quiser ser candidato a algum cargo, vai ter o nosso reconhecimento e o nosso respeito. Caso contrário, ele tem que se recolher ao recato próprio aos ministro da Corte."
MULTAS
Na carta, o ministro destacou trecho do artigo 5º da Constituição dizendo que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Para ele, assim como a pena de prisão, a pena de multa é intransferível e restrita ao condenado.
Na carta, o ministro destacou trecho do artigo 5º da Constituição dizendo que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Para ele, assim como a pena de prisão, a pena de multa é intransferível e restrita ao condenado.
Ou seja, tal como pessoas solidárias aos condenados não podem passar alguns dias por eles na cadeia, também não poderiam pagar as multas impostas pela Justiça. "[A campanha de doações para o pagamento da multa] em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena– que a Constituição estabelece como pessoal e intransferível– pelo próprio apenado".
Mendes ainda reclama da falta de transparência no sistema de arrecadações e diz que todos os dados devem ser analisados pelo Ministério Público e pela Receita Federal.
Diz ainda que sites usados para as arrecadações são hospedados no exterior, o que dificultaria ainda mais a fiscalização das "doações moralmente espúrias" e destinadas a "contornar efeitos de decisão judicial".
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