terça-feira, 4 de março de 2014

Embargos Infringentes dos Mensaleiros

Conheça na íntegra as Plenárias de Formação de Quadrilhas AP 470 que resultou na  absolvição dos mensaleiros do crime de FORMAÇÃO DE QUADRILHA e saiba quais os Ministros que absolveram os bandidos em questão.

Um comentário:

  1. Nada como acrescentar na receita mais uns dois ou três ingredientes e alterar o resultado do bolo, o qual, aliás, já havia sido considerado acabado e pronto em 2012. O Ministro Celso de Mello foi absolutamente claro: deliquiram em conjunto durante mais de três anos e isto não pode ser considerado crime de formação de quadrilha. Trágico o caminho pelo qual trilharão esses ministros recém indicados pelo PT. E nos ficaremos desprovidos de recurso à uma Suprema Corte que até então considerava-se isenta de paixões no que tange à guarda da Constituição Federal. Pena que já estou muito velho para mudar de país.

    Luiz Faraco - Florianópolis-SC

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